5 partidos gastaram R$ 1,7 milhão em 2006
Levantamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) revela que juntos os cinco partidos que recebem as maiores cotas do Fundo Partidário no país apresentou gastos em Mato Grosso o total de R$ 1.784.203,18 em 2006.
As prestações anuais das contas do (DEM) ex-PFL, PT, PMDB, PSDB e PP refletem ainda receita total de R$ 1.862.933,89.
Os balanços financeiros das cinco legendas foram entregues no TRE dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.
Na data limite para a apresentação das prestações, 30 de abril, o Tribunal contabilizou o envio de balanços de 15 dos 27 partidos registrados no Estado.
É obrigatória a apresentação dos balanços financeiros anuais sob pena de restrição para o recebimento das contas oriundas do Fundo Partidário.
Entre as cinco siglas de destaque, o DEM lidera o ranking dos partidos no Estado que obtiveram maior receita no ano passado.
A prestação de contas da legenda aponta receita total de R$ 509.212,12 e gastos na ordem de R$ 456.087,26.
A sobra do balanço do PFL somou R$ 53.124,86.
Em segundo lugar na lista dos que mais gastaram está o Partido Progressista (PP).
A prestação aponta receita de R$ 455.484,58. Já os gastos do partido foram de R$ 454.041,08, sendo a sobra no valor de R$ 1.443,50.
O PSDB ocupa o terceiro posto do ranking das legendas.
O balanço financeiro anual do partido no Estado mostra receita total de R$ 449.689,33 e despesas de R$ 451.664,24.
O caixa do PSDB no ano passado fechou negativo, com falta de R$ 1.974,91.
O PMDB Estadual ocupa o quarto lugar nos quesitos receita e despesa entre as cinco maiores siglas.
A receita declarada da legenda em 2006 foi de R$ 248.987,57.
Já os gastos foram da ordem de R$ 255.601,07.
O partido também apresentou saldo negativo de R$ 6.613,50.
O PT ocupa o último lugar em termos de receita e gastos entre as cinco legendas com maior fatia do Fundo Partidário.
O partido declarou no TRE receita sobre o exercício de 2006 de R$ 199.560,29 e gasto total de R$ 166.809,53. O saldo do partido foi de R$ 32.760,81.
De acordo com a chefe da Seção de Análise e Auditoria de Contas Partidárias do TRE, Marli Osorski, não há sanções previstas pela legislação eleitoral referente às “sobras” ou “faltas” registradas nos balanços financeiros dos partidos.
“Se houve sobra o partido deve direcionar o valor para a utilização no exercício seguinte, ou seja, no próximo ano.
Quanto às faltas apontadas nas prestações ocorre a mesma interpretação.
Os partidos podemos ficar devendo e pagar o débito também no próximo exercício”, explicou.
Comentários