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Politica MT
Sexta - 12 de Abril de 2013 às 09:20

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Rádio Pioneira
O assunto é polêmico, especialmente em Tangará da Serra que já viveu tantas situações difíceis no Legislativo e Executivo.

 
 
 
Para responder a questionamentos de ouvintes e leitores, visando esclarecer a questão, a reportagem da Rádio Pioneira foi conversar com a Assessora jurídica da Câmara de Vereadores, Dra. Anita Loiola. Todos os projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores precisam ser enviados ao prefeito, para que ele os sancione, transformando-os em lei.

 
 
 
Os vetos acontecem quando o prefeito entende que os projetos são inconstitucionais ou que ferem o interesse público. Dra. Anita explica que é normal e legal, o procedimento de impor veto aos projetos. “É o que está acontecendo neste momento. Alguns projetos do Legislativo foram ao executivo para sancionar, e ele entendeu que eram inconstitucionais ou contrários ao interesse público”.

 
 
 
Seguindo os trâmites que a legislação brasileira prevê, o prefeito manda para a Câmara as razões do veto, ou seja, explica porque ele entende que seja inconstitucional. Estas razões de veto são apreciadas pelos vereadores, que podem derrubá-los se tiverem maioria absoluta neste entendimento. “Se chegar aqui na Câmara e os vereadores derrubarem este veto, enviam novamente ao prefeito para que ele sancione. Se ele não sancionar em 48 horas, volta para a Câmara, para que o presidente da câmara para que este promulgue esta lei, que é o mesmo que sancionar”, explica a Assessora Jurídica.



 
 
A NORMALIDADE DO PROCESSO – A regra é a mesma no que tange à aprovação de projetos, tanto na Constituição federal, quanto na Constituição Estadual e é reproduzida novamente pela Lei Orgânica do Município. “É um procedimento normal. Tanto o prefeito está no direito dele, em não concordando vetá-lo, como os vereadores estão no seu direito de, em não concordando com os vetos, derrubá-los. É plenamente normal este procedimento”, destaca Dra. Anita.





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