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Cidades/Geral
Segunda - 30 de Abril de 2007 às 19:50

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Uma empresa de Cuiabá vai pagar uma indenização de R$ 10.971,15 a uma vendedora chamada de "burra". O valor corresponde a 15 vezes o valor da maior remuneração da vendedora.

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Nilton Rangel Barretto Paim, proferiu sentença condenando a empresa a pagar uma indenização de R$ 3,5 mil a vendedora chamada de "burra". A trabalhadora recorreu pedindo aumento do valor. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) acolheu em parte o recurso, elevando a quantia para R$ 10.971,15. Na petição inicial, a ex-empregada havia pedido indenização de R$ 30 mil. Ela alegava que a gerente da empresa havia chamado todas as funcionárias de ladras em razão de suposto desaparecimento da carteira da gerente na loja.

Na audiência de instrução as testemunhas confirmaram as denúncias da reclamante quanto às humilhações sofridas pela trabalhadora. Seguidamente 'xingada' pela gerente da loja. Confirmaram também que tanto a trabalhadora quanto as demais colegas foram submetidas diversas vezes a revistas de suas bolsas. Elas também eram chamadas constantemente de "mastoles", expressão árabe que quer dizer burra. Em Mesa de Entendimento na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) representantes da empresa confessaram que a expressão árabe "mastoles" significa mesmo "burro".

Ao acompanhar o voto do relator, desembargador Roberto Benatar, a 1ª Turma do Tribunal reconheceu que o valor da condenação inicial não atendia os dois principais objetivos da condenação em danos morais, que são punir o ofensor e aliviar a dor sofrida pela vítima.

Na decisão da 1ª Turma também ficou assentado que não pode haver exagero na condenação, para evitar enriquecimento indevido. Os R$ 10.971,15 correspondem a 15 vezes o valor da maior remuneração da vendedora.





Fonte: RMT-Online

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