TSE mantém prazo final para entrega de contas de partidos para 30 de abril
A suspensão da obrigatoriedade de uso do sistema deriva de Requerimento encaminhado por um grupo de partidos políticos que apontaram deficiências no SPCP e que pediram soluções urgentes para a viabilização da prestaçaõ de contas até a data limite.
Segundo entendimento do TSE, o sistema realmente apresenta limitações e erros que podem inviabilizar aos partidos o registro de determinados fatos contábeis, dificultando a prestação de contas.
Dessa forma, tendo em vista o prazo limite de 30 de abril e a inviabilidade de ajustes necessários para oferecer uma versão estável do SPCP em tempo hábil, a Corte do TSE determinou a retirada do parágrafo 3º do artigo 12 da Resolução 21.841/2004, segundo o qual os partidos seriam obrigados a utilizar o SPCP para a prestação de contas.
Prazo mantido
Segundo o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, “não há razão para essa projeção {ampliação do prazo, além de 30/4] porque pela legislação em vigor, os partidos políticos são obrigados a manter em dia a contabilidade e, vigente o sistema, prestariam contas segundo esse mesmo sistema”. Ressaltou que, em caso de extrapolamento do prazo, eventuais pedidos nesse sentido poderão ser analisados.
Acatando proposta do presidente do Tribunal, os demais ministros da Corte também aprovaram a criação de um grupo de estudos, composto por servidores do TSE e representantes dos partidos políticos, para desenvolvimento de um novo sistema que atenda às necessidades dos partidos, considerando-se a escrituração contábil e a legislação eleitoral.
O novo sistema a ser desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, será implementado a partir do exercício de 2008 e buscará a padronização da elaboração da prestação de contas anuais, maior controle da aplicação dos recursos do fundo partidário e publicidade do financimento partidário.
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