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Politica Brasil
Quarta - 25 de Abril de 2007 às 14:16

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O ex-prefeito de Novo Horizonte do Norte, Agenor Evangelista da Silva, terá que devolver ao Estado o valor de R$ 110 mil e pagamento de multa de 1.000 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT), correspondente a cerca de R$ 27 mil, por desvio de recursos de convênio. O montante a ser devolvido equivale a 4.812,72 UPFs-MT. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, no julgamento de processo de Tomada de Contas Especial relatado pelo conselheiro Alencar Soares. O processo foi votado na sessão ordinária do dia 24 de abril.

O conselheiro relator informa em seu voto que a Prefeitura não cumpriu o convênio firmado em 2004, com a Secretaria de Estado de Infra-estrutura, destinado a aquisição de materiais para construção de 20 casas populares no município. De acordo com o relatório, o valor de R$ 110 mil repassado pelo Estado à Prefeitura, em parcela única, foi aplicado em finalidade diversa do previsto no convênio.

Além do desvio da verba, o ex-prefeito deixou de prestar contas do convênio, caracterizando outra irregularidade considerada gravíssima. Segundo o conselheiro Alencar Soares, o descumprimento do convênio acarretou danos aos cofres e à população do município.

A auditoria apontou, ainda, a inexistência de documentos de habilitação e de contrato com a empresa vencedora da licitação, antecipação de pagamento, desmembramento e parcelamento da despesa e não cumprimento do plano de trabalho pela Prefeitura. Diante das irregularidades apontadas o Ministério Público junto ao TCE, opinou pela reprovação das contas do convênio e aplicação das sanções propostas pelo relator.

O ex-gestor tem prazo de 15 dias para apresentar comprovante da devolução da verba ao Estado e recolhimento da multa em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas. Cópia integral do processo será remetida à Procuradoria Geral de Justiça, para adoção de medidas relativas à prática de improbidade administrativa.





Fonte: Só Notícias

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