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Politica Brasil
Sexta - 20 de Abril de 2007 às 11:03

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares, com recomendações e determinações legais, as contas do exercício de 2005 da Câmara Municipal de Novo Santo Antônio, referentes à gestão do vereador Jairton Alves de Sousa. Acompanhando o parecer do Ministério Público e o voto do relator Ubiratan Spinelli, o Tribunal Pleno ainda aplicou ao gestor a multa correspondente a 20 UPFs/MT pelo envio de balancetes mensais de 2005 fora do prazo. A multa deverá ser recolhida, com recursos próprios, ao Fundecontas no prazo de 15 dias.

O Tribunal Pleno determinou ainda ao atual gestor da Câmara de Novo Santo Antônio o recolhimento das parcelas de INSS dos vereadores dos meses de janeiro, fevereiro e março, bem como das parcelas que não foram recolhidas dos vereadores Jairton Alves de Sousa e José dos Santos Vasconcelos, por força de medida liminar da justiça que foi derrubada no exercício financeiro de 2006.

Conforme o relatório da equipe técnica do TCE, a Câmara teve um orçamento estimado em R$ 320.000,00 e, durante o exercício de 2005, ocorreram alterações orçamentárias decorrentes da abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotações e por excesso de arrecadações. Com isso, o orçamento final ficou em R$ 343.834,66.

No período em análise, a Câmara de Novo Santo Antônio gastou 51,58% de sua receita com folha de pagamento, incluindo o subsídio de vereadores, atendendo ao limite máximo que é de 70%. A despesa com pessoal do Legislativo representou 3,95 % da Receita Corrente Líquida do município, atendendo o limite máximo de 6%.





Fonte: TCE-MT

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