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Politica Brasil
Sexta - 20 de Abril de 2007 às 08:57
Por: Alana Casanova

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O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), apresentou na sessão dessa quinta-feira (19), projeto de lei que desobriga a cobrança de ICMS e demais impostos estaduais sobre a comercialização e industrialização de peixes e carne de jacaré criados em cativeiro. “Queremos incentivar a produção dos piscicultores. As taxas e os altos impostos inviabilizam a comercialização pelas populações tradicionais que ficam sujeitas, por exemplo, a pesca predatória”, justificou o deputado Sérgio Ricardo.

O autor do projeto explicou ainda que a lei deve garantir ao criador - de peixe e de carne de jacaré em cativeiro – a dispensa da cobrança de impostos e taxas estaduais vigentes, a título de incentivo, pelo prazo de 10 anos. “Esta proposta viabilizará pequenas e médias propriedades rurais que desenvolvem suas atividades de forma sustentável, por intermédio de consórcios intermunicipais, abrangendo várias cidades. Dessa forma, reduziremos os custos de produtos essenciais no combate à fome, agregaremos valores à cadeia produtiva, diversificaremos e abriremos novas possibilidades econômicas ao estado”, defende Sérgio Ricardo.

Hoje, Mato Grosso conta com aproximadamente 980 piscicultores, apresentado uma produção de cerca de mil toneladas/mês e 12 mil toneladas ao ano, empregando centenas de trabalhadores. No item ‘geração de emprego’, a industrialização do pescado e da carne de jacaré produz quatro vezes mais empregos do que a obtida pelo produto “in natura”. No caso da carne de jacaré, estimula-se a oferta de um novo produto com comprovada aceitação no mercado, principalmente o internacional, além de promover melhor controle das populações nativas, sujeitas que são à pesca predatória e outras ameaças.

De acordo Sérgio Ricardo, o projeto também evitará o êxodo rural da população ribeirinha, que segundo ele, resulta em sua maioria, no aumento dos bolsões de pobreza nas cidades. A lei também objetiva incentivar o homem simples do povo - o pescador e o ribeirinho - a regularizar sua atividade, através da formação de cooperativas, ampliando a renda de sua família, permitindo a sua fixação em seu habitat.





Fonte: Assessoria da Presidência

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