TSE deve julgar nesta quinta ação que investiga compra de dossiê contra políticos do PSDB
São réus/investigados na Representação: o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos; o presidente nacional do PT, Ricardo Berzoini; o empresário Valdebran Padilha; o advogado Gedimar Passos; e o ex-assessor da Presidência Freud Godoy.
Nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) – que disciplina o trâmite da investigação judicial – se for julgada procedente a Representação, caberá ao Tribunal declarar a inelegibilidade dos investigados por três anos (subseqüentes à eleição em que se verificou o ato), além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pelo abuso de poder econômico ou político.
A eventual cassação não é automática. O item XV do artigo 22 diz que se a representação for julgada procedente após a eleição do candidato, serão remetidas cópias de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, para o ajuizamento da competente ação de impugnação de mandato eletivo, nos termos do artigo 14, parágrafos 10 e 11º da Constituição Federal.
Na ação – protocolada no dia 18 de setembro de 2006 – a coligação que apoiou a candidatura de Geraldo Alckmin à Presidência, relatou que no dia 16 de setembro, foram presos pela Polícia Federal, Valdebran Padilha e Gedimar Passos, com US$ 248,8 mil e R$ 1,168 milhão, destinados a comprar, supostamente, um dossiê contra políticos do PSDB. Segundo a coligação, o dossiê seria usado para prejudicar a campanha de Geraldo Alckmin à Presidência.
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