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Nacional
Quarta - 11 de Abril de 2007 às 22:07

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, um acordo para fornecimento de cimento branco da Camargo Corrêa para a Votorantim. Por maioria, os conselheiros determinaram às empresas que retirem do contrato, fechado em 2005, a exclusividade na compra e venda e as quantidades mínimas do produto que serão distribuídos e comercializados por meio dessa parceria.

Em 2005, a empresa Cimento Rio Branco (do Grupo Votorantim) e a Camargo Corrêa Cimentos formalizaram uma operação em que a Rio Branco - ou outras empresas do grupo - compromete-se a comprar, com exclusividade, volumes determinados de cimento branco da Camargo Corrêa. Essa, por sua vez, forneceria o produto nos volumes e preço combinados. O cimento branco é uma matéria-prima largamente utilizada no acabamento de obras.

O contrato ainda incluiu o fechamento da fábrica de cimento branco da Rio Branco, o que transformaria a Camargo Corrêa na única fabricante do produto no Brasil. A Votorantim se encarregaria, então, apenas da distribuição do produto pelo País.

Por unanimidade, os conselheiros entenderam que será melhor para garantir alguma mínima competição, por meio das importações de cimento branco, rejeitar a exclusividade. "Assim ficam garantidas mínimas condições de maior competição", argumentou o conselheiro Abraham Sicsú. Também por unanimidade, os conselheiros aprovaram uma recomendação à Câmara de Comércio Exterior (Camex) para que reduza a zero a atual tarifa de importação do produto, de 4,4%.

A decisão de determinar a retirada das quantidades mínimas a serem compradas e vendidas foi tomada por quatro a três. A maioria dos conselheiros entendeu que não fazia sentido aprovar apenas o fim da exclusividade. "Para tornar mais efetiva a condição de concorrência, é preciso retirar as duas condições", justificou a presidente do Cade, Elizabeth Farina.





Fonte: AE

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