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Nacional
Quarta - 11 de Abril de 2007 às 10:16

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus ao ex-prefeito de Bocaiúva (MG) Alberto Eustáquio Caldeira de Mello, cancelando sentença que o condenou por improbidade administrativa. A relatora do processo foi a ministra Laurita Vaz, e seu voto foi acompanhado integralmente pela Turma.

Em junho e julho de 2001, o prefeito Alberto Eustáquio endossou dois cheques de um convênio entre uma cooperativa de produtores rurais e o governo municipal para o uso de máquinas agrícolas de propriedade da prefeitura. O então secretário municipal da Fazenda, Durval Miguel Neto, teria ordenado que uma funcionária da prefeitura sacasse os cheques na “boca do caixa”; os valores, pouco mais de R$ 7 mil, não foram depositados na conta da prefeitura.

O Ministério Público denunciou o ex-prefeito com base no artigo 1º do decreto-lei 201 de 1967, que define crimes de responsabilidade e apropriação de bens ou verbas públicas. Ele foi condenado a dois anos de detenção e a cinco de inelegibilidade e ainda a pagamento de multa. A defesa do réu afirmou que não haveria envolvimento direto dele no desvio de verba e que o MP não teria comprovado que o ex-prefeito recebera algum benefício da ação. Faltaria, portanto, a comprovação de dolo específico.

No acórdão que condenou Alberto Eustáquio, foi declarado que seria “inadmissível a alegação do denunciado de que não sabia do saque”. Segundo a defesa isso seria uma inversão do ônus da prova, que deve ser do acusador e não do acusado.

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz considerou que o simples endosso dos cheques não seria prova de benefício financeiro para o ex-prefeito. “A apropriação ou retenção do dinheiro público, resultado do crime, não foi, assim, na hipótese, provada”, apontou. Baseada nessa fundamentação, a ministra determinou a anulação da sentença condenatória e a cessação de todos os seus efeitos legais.





Fonte: STJ

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