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Cidades/Geral
Quinta - 05 de Abril de 2007 às 10:30

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Por descumprir uma medida judicial anunciada em setembro do ano passado que determinava a estruturação do prédio da Delegacia Especializada do Adolescente do município de Cáceres, o estado de Mato Grosso terá de pagar uma multa de R$ 5.310.000,00. Cabe recurso.

O histórico judicial teve início em setembro do ano passado, quando a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos moveu uma ação civil pública que pedia a interdição da delegacia que, a época abrigava 15 adolescentes infratores.

No manifesto da promotora, ela sustentara que a delegacia não apresentava “condições adequadas para a permanência dos adolescentes, em questão, visto que não possui colchões, água para beber, cobertores, bem como estão sendo privados”.

Por meio de liminar (decisão provisória), o juiz Octávio Sabóia Ribeiro, atendeu a solicitação da promotora e, além de determinar a interdição da delegacia, o magistrado exigiu que os adolescentes fossem transferidos para um local adequado e que o prédio onde os infratores ficavam fosse reformado.

A liminar fora concedida no dia 16 de setembro do ano passado, portanto, quase seis meses atrás. Na decisão aplicada pelo juiz, ele cita que se a ordem judicial não fosse cumprida o Estado sofreria uma multa diária de R$ 15 mil. O prazo estabelecido para que fosse efetuada a reforma era de 30 dias.

Os adolescentes foram mandados para o antigo prédio das delegacias municipais, mesmo local que ampara um presídio feminino. Ocorre que o local também era inadequado, insalubre, segundo a promotora.

Na decisão que reconhece e cobra a multa do Estado, o juiz escreveu: “A de se acentuar que a estrutura física do referido estabelecimento não permite a separação total entre as detentas e os internos, de forma que o contato áudio-visual é freqüente e inevitável (...) Decorre, ainda deste fato, que a presença de detentos de ambos os sexos têm gerado uma certa promiscuidade (...) Além disso as referidas detentas têm distribuído cigarros aos menores, o que é proibido pelas regras internas”.

O juiz determinou então que fosse solucionado o problema logo. Caso contrário, o Estado poderia ser multado em R$ 15 mil por dia. Essa determinação fora anunciada pelo juiz no dia 16 de agosto do ano passado, 30 dias após a interdição da delegacia.

“Eles (autoridades que cuidam da segurança) trocaram seis por meia dúzia ao tirarem os adolescentes da delegacia e levarem para o presídio feminino”, disse a promotora. Pela regra, adolescentes que cometeram atos infracionais não poderiam permanecer numa cadeia pública, ainda mais num local construído para abrigar detentas.

Sem acordo, a promotora retomou a causa no mês passado e pediu ao juiz Luiz Octávio para que o valor da multa fosse reconhecido. E o magistrado aceitou o propósito. Segunda a promotora Valnice, o Estado deve ser intimida sobre os R$ 5,3 milhões (valor corrigido no dia 26 do mês passado), quantia a ser paga por conta da desobediência judicial, ainda nesta semana. “Sairia bem mais barato se a delegacia fosse reformada”, diz.

Se o Estado perder a causa, o dinheiro da multa será depositado numa conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescência.





Fonte: Midia News

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