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Sexta - 05 de Abril de 2013 às 17:03

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Divulgação/ Secopa
Land Rover adquirida pelo governo do estado
Land Rover adquirida pelo governo do estado
Acórdão desta quinta-feira (4) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a rescisão do contrato firmado pelo governo do estado com a Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócio Ltda, medida que a empresa tentou contestar por meio de um mandado de segurança, e automaticamente determinou a devolução da quantia de R$ 2,1 milhões paga como adiantamento do negócio.



 
O contrato, assinado à época da extinta Agência Estadual de Execução de Obras da Copa (Agecopa, sucedida pela Secopa), previa a aquisição de dez veículos da marca Land Rover, no valor unitário de R$ 1,4 milhão, para patrulhar a fronteira do estado com a Bolívia.



 
Em 2011, o termo foi rescindido pelo poder Executivo após investigações terem início a respeito do negócio, realizado sem licitação e com indícios de superfaturamento. Porém, quando o contrato foi cancelado, o governo do estado já havia pago um adiantamento de R$ 2,1 milhões pela transação, valor que agora terá de ser devolvido pela Global Tech aos cofres públicos.




 
“No processo de aquisição que foi posteriormente anulado os gestores da Agecopa e a Procuradoria Geral do Estado concluíram que o produto ofertado pela Global Tech era exclusivo, do mesmo modo que a empresa era fornecedora exclusiva daquele produto, mas não há nenhum documento que embase tal decisão”, registrou a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora do mandado de segurança.



 
O voto da magistrada pela rescisão do contrato com a Global Tech acabou sendo seguido pela unanimidade dos desembargadores da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça.



 
No mandado, a Global Tech requeria que, caso a Justiça não concedesse a manutenção do contrato, ao menos lhe desobrigasse de realizar a devolução da quantia já recebida a título de caução.



 
Quanto a isso, a relatora considerou consistir em “clara inversão das regras previstas na lei nº 8.666/93 [a lei federal responsável por reger os processos licitatórios], que prevê o pagamento de garantia pela contratada e não o inverso".



 
À época da assinatura do contrato por parte do poder executivo, chamaram atenção do Ministério Público aspectos da transação como o valor gasto na compra dos veículos e o fato de o Exército Brasileiro não ter tido, até então, autorizado a empresa contratada pelo estado a fornecer sistema de segurança de ponta.



 
Procurado, o advogado da Global Tech no processo, Jackson Coutinho, informou que a empresa ainda não foi notificada do acórdão e só posteriormente deve se pronunciar a respeito.




Fonte: Do G1 MT

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