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Nacional
Terça - 27 de Março de 2007 às 06:24

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O delegado Sindônis Souza da Cruz, acusado de abuso de autoridade ao mandar prender um aposentado que protestou por ele ter furado a fila de um banco, vai ter que ressarcir o Estado do Maranhão pelos valores gastos com a reparação dos danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O aposentado Euvaldo Bezerra Raposo pediu na Justiça uma indenização ao Estado, depois de receber ordem de prisão sob a acusação de desacato à autoridade, no dia 8 de maio de 2000. Ele conta que foi forçado a manter-se sentado na agência bancária até que, preso, foi recolhido à delegacia e só foi liberado após o pagamento de fiança. Raposo afirma que apenas reclamou que o delegado estava sendo atendido sem a respectiva senha, tendo "furado a fila".

O delegado alegou que Raposo foi preso por falar palavras grosseiras e desrespeitar uma autoridade policial que se encontrava em exercício de um cargo público. Para a relatora, ministra Eliana Calmon, houve abuso de poder por parte do delegado, que deve cumprir a decisão judicial.




Fonte: Terra

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