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Politica Brasil
Terça - 20 de Março de 2007 às 19:08

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A Assembléia Legislativa incluiu em sua pauta de apreciação projeto de lei que pretende regulamentar a cobrança pelo uso de vagas em estacionamentos de shoppings centers e hipermercados de Mato Grosso. Para o autor do projeto, deputado Maksuês Leite, caso aprovada – a nova medida pretende amenizar a carga de tributos já imposta ao cidadão. “No caso específico da cobrança de estacionamento nos shoppings centers e hipermercados, a população é particularmente prejudicada se já tiver consumido valores significativos nos estabelecimentos citados”, alertou o parlamentar.

A proposta é dispensar do pagamento – pelo uso – os clientes que comprovarem despesa correspondente a, pelo menos, dez vezes o valor da referida taxa. Para tanto, a gratuidade será concedida mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.

A permanência do veículo nos estacionamentos será gratuita nos primeiros 30 minutos de uso e os benefícios previstos no projeto serão válidos para o cliente que permanecer por, no máximo, seis horas no interior do shopping ou hipermercado.

“O tempo de permanência do cliente, no interior do estabelecimento, deverá ser comprovado através da emissão de um documento quando de sua entrada no estacionamento daquele estabelecimento. Caso ele ultrapasse o previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços utilizada normalmente pelo estabelecimento, observada as normas estabelecidas nesta lei”, diz o projeto. Por sua vez, as administrações dos shoppings centers e hipermercados ficarão obrigadas a divulgar as novas regras – se aprovadas – em suas dependências.

“A partir das novas regras, acreditamos que as vendas nos referidos estabelecimentos serão impulsionadas, uma vez que a possibilidade de gratuidade em relação ao uso do estacionamento seja facultada àqueles que os freqüentam”, salientou Maksuês.

Ele considerou, ainda, que sua proposta vai proporcionar incremento à arrecadação de ICMS (Imposto sobre Consumo de Mercadorias e Serviços) – por parte do Estado, uma vez que prevê que o benefício da gratuidade só será concedido através da apresentação de notas fiscais.

A proposta foi tema da primeira reunião da Comissão de Defesa do Consumidor realizada na semana passada.





Fonte: 24HorasNews

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