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Nacional
Segunda - 19 de Março de 2007 às 23:41

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Nesta quarta-feira, a CCJ vai examinar projeto que define o crime organizado e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de provas, os delitos correlatos e o procedimento a ser aplicado a esse tipo de prática.

Na semana passada, foi concedida vista coletiva do projeto (PLS 150/06) a vários senadores, após a apresentação do relatório do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), com várias modificações à proposta original, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

Com base nas alterações sugeridas, a expressão "crime organizado" será substituída por "organização criminosa", definida como a associação de três ou mais pessoas com o objetivo de praticar um ou mais dos vários crimes discriminados na nova legislação, como o tráfico ilícito de drogas, armas e partes do corpo; o terrorismo; a extorsão mediante seqüestro; a lavagem de dinheiro; o homicídio qualificado e os crimes contra o meio ambiente e o patrimônio cultural.

A pena prevista para o crime de organização criminosa será de cinco a dez anos de reclusão, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes praticados. No entanto, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade, caso a organização criminosa seja constituída por mais de 20 pessoas, se houver o emprego de arma de fogo ou a participação de funcionário público, criança ou adolescente na quadrilha. Os comandantes da organização criminosa terão a pena aumentada da metade.

Ainda de acordo com o projeto aprovado, o interrogatório do acusado poderá ser realizado por meio de videoconferência ou diretamente no estabelecimento penal, em sala própria, desde que garantida a segurança do juiz e dos demais participantes.





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