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Politica Brasil
Sexta - 09 de Março de 2007 às 14:26
Por: Márcio Uhde

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A Prefeitura Municipal de Nova Mutum encaminhou para a Câmara Municipal de Vereadores na tarde de ontem, quinta-feira, dia 08, o veto ao Projeto de Lei nº009/2007, do Pode Legislativo, que previa uma Verba Indenizatória mensal para os vereadores no valor de 1.300 reais. O veto deve ser analisado pelos vereadores na sessão da próxima segunda-feira, dia 12.

Isso significa que a Prefeitura Municipal não concorda, pela inconstitucionalidade do projeto, que os vereadores além do salário mensal e das diárias de viagem, recebam mais 1.300 reais por mês de Verba Indenizatória, sendo então o referido projeto foi vetado pelo Poder Executivo.

De acordo com texto do veto, a fixação de verba indenizatória para os vereadores é uma forma indireta de pagar verba de representação e isso acarrete em uma ilegalidade e inconstitucionalidade. A Constituição Federal, em seu art. 39, § 4º, explica que o detentor de mandato eletivo será remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória, veda, expressamente, o pagamento de quaisquer valores e a qualquer título aos vereadores.

No documento consta ainda que “diante dessa explanação, a instituição de auxílio-manutenção de gabinete, como pretendido pela Câmara, contraria os princípios constitucionais supracitados, por constituir aumento indireto da remuneração dos vereadores. A destinação de recursos públicos a cada vereador para o custeio das despesas de manutenção, cuja comprovação se dará através de relatórios firmados por seu titular, não encontra fundamento de validade no ordenamento jurídico, ainda que aprovado por deliberação plenária, podendo levar o egrégio Tribunal de Contas do Estado à rejeição das contas da Câmara e à determinação aos vereadores, para que devolvam aos cofres públicos os valores recebidos à título de “verba indenizatória” (auxilio-manutenção de gabinete) – grifo nosso”.

O veto ainda salienta que “a compensação citada no Projeto de Lei n.º 009/2007 é considerada imprópria, uma vez que permanece a utilização de diárias para a mesma finalidade, consequentemente, duas receitas para mesma despesa. Importante também ressaltar, que tais despesas não são fixas, são variáveis, apresentando assim mais uma ilegalidade, ao se instituir “verba indenizatória” no valor fixo de “R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)”, diz o documento.





Fonte: Assessoria de Imprensa

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