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Politica Brasil
Segunda - 05 de Março de 2007 às 14:57
Por: Sid Carneiro

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O consumidor mato-grossense pode ganhar mais uma ferramenta em defesa dos seus direitos. O benefício consta em um projeto de lei de autoria do deputado estadual Gilmar Fabris (PFL), que obriga o fornecedor normalmente conhecido como “Assistência Técnica Autorizada” a cumprir com regras do Código do Consumidor a avaliação de produtos com defeitos, após sua aquisição em lojas do comércio local.

O deputado pretende com o projeto, evitar que os consumidores recorram às vias judiciais para serem ressarcidos de possíveis prejuízos, uma vez que, na Justiça, as empresas alegam que o consumidor perde o direito de reparos dos produtos. “Muitas vezes o consumidor é surpreendido com a alegação de que ele jamais apresentará o produto para reparos”, disse o deputado.

O Código do Consumidor preconiza no caso de produto defeituoso, a responsabilidade solidária do comerciante, do importador, do fabricante, pela reparação dos vícios apontados em prazo não superior a 30 dias. Com a hipótese de o reparo não efetivar-se no prazo mencionado, é facultado ao consumidor exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga por ele ou o abatimento proporcional do preço.

A regra da lei prevê ainda, o exercício dessa prerrogativa, ser necessário que o consumidor possua elementos de prova acerca do transcurso de 30 dias previstos na legislação o que se torna possível com o estabelecimento das regras deste projeto.

O artigo 5º, XXXII da Constituição Federal elevou à categoria de direito e garantia fundamental do cidadão brasileiro à defesa do consumidor, cabendo ao Estado, a adoção dos mecanismos necessários ao exercício desses direitos e, nesse contexto foi editada a Lei Nº 8.078 de 1990 que assegura a defesa dos direitos do consumidor, até mesmo com a inversão do ônus da prova, conforme se evidencia do disposto no art 6º, VIII da referida Lei.

Pelo projeto de Gilmar Fabris, ao receber o produto com defeito, o estabelecimento entregará ao consumidor no ato do seu recebimento, declaração por escrito constando, entre outros, a razão ou denominação social, o nome fantasia, endereço completo, telefone e o número no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF).

É vedado ao fornecedor que optar por receber pessoalmente o produto objeto de reparo e que atender a mais de um estabelecimento, obrigar o consumidor a entregar o produto defeituoso em local, diverso daquele onde o negócio foi realizado.





Fonte: AL

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