Ação no STF contra moto-táxi deve tornar sem efeito lei municipal em Sorriso
A procuradoria expôs ao STF que o Governo Federal possui competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte. Portanto, o legislador mato-grossense, ao tratar do licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros trata, indubitavelmente, de matéria ligada a trânsito e transporte, invadindo competência constitucionalmente reservada à União", afirma Antonio Fernando Souza.
Segundo Souza, o Supremo, no julgamento da ADI 2606, apreciou tema semelhante. Na ocasião, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade de lei do estado de Santa Catarina sobre o licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros por afronta ao mesmo artigo agora atacado [artigo 22, inciso XI, da CF]. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator das ADINs.
Clandetinamente, o serviço de moto-táxi funciona em Sinop, Sorriso, Alta Floresta e outras cidades mato-grossenses.
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