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Politica Brasil
Quarta - 28 de Fevereiro de 2007 às 16:09

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A Assembléia Legislativa está apreciando projeto de lei que estabelece normas de proteção à crença religiosa da mulher, no ambiente de trabalho, relacionadas ao seu vestuário. A proposta foi apresentada pelo vice-líder da bancada do PPS, deputado Sebastião Rezende.

O projeto proíbe as empresas públicas de obrigarem suas trabalhadoras a utilizar vestimentas que conflitem com o credo religioso que professam. Segundo o parlamentar, a maioria das mulheres que fazem parte de grupos religiosos que seguem um padrão de vestimenta adequado à sua religião, se vê na necessidade de dispensar determinados serviços por causa dessa sua opção.

“Diante desse fato, é necessário dar às funcionárias melhores condições de trabalho e de acesso ao trabalho. Precisamos criar mecanismos que facilitem sua inserção ou – até mesmo – sua permanência no mercado de trabalho, evitando constrangimentos e dificuldades que lhes são impostos quando em busca de um emprego”, observou.

De acordo com Sebastião Rezende, é possível se perceber a existência de preconceito e de desrespeito em relação às mulheres que utilizam a vestimenta que seu credo determina. “Essa situação não deve ser ignorada diante da sua incidência – cada vez mais comum – dentro das mais diferentes empresas, que inviabilizam o acesso e o exercício do trabalho pelas mulheres que fazem parte de grupos religiosos que possuem vestimentas pré-estabelecidas”, confirmou.

Ele lembrou, ainda, os Incisos VIII e XIII do Artigo 5º da Constituição Federal (1988). No primeiro caso, para mostrar que a prática comprova que a consciência religiosa resulta em benefícios para a sociedade e para a empresa, que passa a observar a diversidade religiosa assegurada. O segundo se refere à crença religiosa, observando que – independente dela – ninguém será privado de seus direitos.

Ainda de acordo com o projeto, no caso das empresas que adotem uniformes que confrontem com o vestuário habitual da trabalhadora – no que concerne ao seu credo religioso, fica assegurado às funcionárias o direito de usarem vestimentas de acordo com a sua crença, desde que observados a cor e o tecido especificado pela empresa.





Fonte: AL

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