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Politica Brasil
Sábado - 24 de Fevereiro de 2007 às 10:34

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Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de Mato Grosso (incluindo as prefeituras e Câmaras Municipais) serão cobradas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a publicar trimestralmente, como determina a lei, a lista com o rol de servidores dos órgãos e seus respectivos vencimentos ou subsídios salariais.

A decisão dos conselheiros reforça um dos compromissos de gestão do presidente, José Carlos Novelli, que vai dar o exemplo aos demais poderes cumprindo as determinações constitucionais de transparência, eficiência e legalidade dos atos públicos em março para depois exigir dos seus jurisdicionados, no caso os poderes.

A decisão do presidente do Tribunal de Contas se baseia no artigo 39, parágrafo 6° da Constituição Federal; artigo 148 da Constituição Estadual e artigo 79 da Lei Estadual n° 8.535/2006 e permitirá que a instituição coloque no Portal Transparência do TCE os atos do Tribunal, bem como as demais determinações legais. O Portal Transparência vai ainda publicar a lista dos demais poderes constituídos assim que as mesmas estejam prontas para serem publicadas.

“Aos poucos, estamos resgatando os nossos compromissos para com a sociedade e dentro das determinações legais”, disse Novelli, apontando que além de publicar o rol de seus funcionários e salários espera que os demais poderes também o façam em todas as esferas públicas, ou seja, o Governo do Estado, a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público, além também das 141 prefeituras municipais e também as Câmaras de Vereadores.

No ano passado, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário foi obrigado a dispensar todos os ocupantes de cargos comissionados que tinham algum vinculo até o 3° grau de parentesco com membros do Poder ou ocupantes de cargos de chefia. A decisão que provocou um grande rebuliço nacional é a única que mantém validade em relação ao nepotismo [contratação de parentes em cargos públicos].

Mesmo não havendo uma legislação no âmbito federal que impeça os detentores de cargos públicos de contratarem parentes nas mais diversas esferas do poder público, à exceção do Judiciário, a lei determina a publicação da lista de servidores e seus respectivos salários, independente de serem funcionários concursados, estáveis ou ocupantes de função comissionada.





Fonte: Diário de Cuiabá

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