Projeto de Bezerra quer que empresas assumam prejuízos por clonagem de cartões
"É um projeto que merece ser retomado, agora na Câmara, porque busca disciplinar a questão", afirma Bezerra. Conforme explicita na justificativa do projeto, os serviços prestados pelas administradoras podem, em algumas situações, ser qualificados como "defeituosos".
"O principal objetivo é proteger o consumidor contra os prejuízos decorrentes da clonagem", acrescenta Bezerra. Segundo ele, as administradoras têm o dever de fornecer um serviço seguro, do contrário, a responsabilidade não poderá recair sobre o usuário do cartão de crédito.
Hoje, as administradoras de cartões de crédito não têm qualquer responsabilidade pelo uso de cartão de crédito clonado, mesmo que haja comunicação imediata de irregularidade.
Para se resguardarem, em caso de clonagem, as administradoras prevêem, em seus contratos, que, em caso de perda, furto ou roubo do cartão, o titular ficará responsável pelos prejuízos até a data de cancelamento do mesmo.
O projeto foi apresentado na Senado em novembro de 2001. Como não chegou a tramitar em Comissão, devido ao excesso de proposições, e com o término do mandato de Bezerra, acabou sendo arquivado, conforme prevê o Regimento Interno.
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