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Politica Brasil
Quinta - 22 de Fevereiro de 2007 às 14:32

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Pessoas jurídicas de direito público estadual poderão intervir nas causas em que figurarem como autoras ou rés autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais. Foi o que decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o entendimento de que as pessoas jurídicas que representam, além da União, estados e municípios podem adotar a medida judicial pertinente sempre que o seu declarado interesse econômico se transformar em interesse jurídico.

As pessoas jurídicas de direito público estadual poderão intervir nas causas cuja decisão possa ter reflexos e que tenham natureza econômica, para esclarecer questões de fato e de direito. Poderão juntar documentos e memoriais úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer.

A Turma teve tal entendimento a partir de uma petição interposta pelo Estado de Alagoas contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O relator, ministro Luiz Fux, estendeu a aplicação do artigo 5º da Lei nº 9.469/97 às pessoas jurídicas de direito público estadual.





Fonte: 24HorasNews

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