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Politica Brasil
Quinta - 22 de Fevereiro de 2007 às 08:42
Por: Sonia Fiori

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Mesmo ainda prevalecendo as regras que contemplam com maior repasse do Fundo Partidário siglas consideradas “nanicas”, no Estado pequenos partidos não deverão ser beneficiados. O grupo é composto por 11 legendas que deverão ficar sem os recursos oriundos do fundo referente ao repasse de 2007.

A punição ocorre porque as legendas não apresentaram a prestação de contas anual referente ao exercício de 2005 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em janeiro, o pleno do TRE homologou o pedido de providências contra o PCdoB, PSTU, PAN, PRB, PSL, PMN, PTC, Prona, PTdoB, PTN e PCO.

A unidade de Controle Interno do TRE, após encerrar toda forma de tentar sanar a lacuna prevista pela legislação eleitoral e com prazo expirado, decidiu na época encaminhar os autos para julgamento do Pleno. Todos os pedidos de providências foram acatados, assegurando o impedimento quanto ao recebimento das parcelas mensais oriundas do Fundo Partidário.

O Fundo Partidário é composto principalmente pelos valores originados de multas pecuniárias e também de verba oriunda do Orçamento da União. O repasse para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é feito até o dia 20 de janeiro. Cabe ao TSE repassar, de acordo com o direito a divisão do bolo, os recursos para a direção nacional dos partidos. Já a direção nacional das legendas repassa aos Estados a cota destinada aos partidos.

De acordo com o secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Edivaldo Rocha, a suspensão do repasse da verba aos partidos considerados “falhos” com a legislação, só pode ser feita após a homologação do pedido junto ao TRE. Após a homologação, é de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informar ao TSE a decisão tomada pelo Pleno.

Conforme determina a legislação, os partidos têm a obrigação de apresentar a prestação de contas anual da legenda. Os 11 partidos em débito com a Justiça Eleitoral excederam todos os prazos oferecidos para sanar as falhas. Como os procedimentos ocorrem de forma burocrática, só em janeiro de 2007 foram solicitadas ao pleno providências referentes à falta dos partidos. Dessa forma, só agora ocorre a punição para os partidos omissos no exercício de 2005.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Antônio Bitar, atuou como relator dos 11 processos. Entretanto, cabia às legendas naquele período a possibilidade de recorrer da decisão.





Fonte: Diário de Cuiabá

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