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Cidades/Geral
Quarta - 21 de Fevereiro de 2007 às 17:04

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O “Dia Internacional da Mulher” será comemorado pela Assembléia Legislativa com a realização de uma sessão especial. A proposta é da deputada estadual Chica Nunes (PSDB), que requereu a sessão para o dia 08 de março, às 15 horas, no Plenário da Casa. Segundo a deputada, a sessão tem o objetivo de chamar a atenção para o papel e a dignidade da mulher. “É preciso conscientizar sobre o valor da pessoa, perceber o seu papel na sociedade, contestar e rever preconceitos e limitações que vêm sendo impostos à mulher”, defende.

A comemoração ocorre no dia 08 de março, porque nesta data no ano de 1857, as operárias têxteis de uma fábrica de Nova Yorque entraram em greve, ocupando a fábrica para reivindicarem a redução de um horário de mais de 16 horas por dia para 10 horas. Estas operárias que, nas suas 16 horas, recebiam menos de um terço do salário dos homens, foram fechadas na fábrica onde, cerca de 130 mulheres morreram vítimas de um incêndio.

Anos depois, em 1910, numa conferência internacional de mulheres realizada na Dinamarca, foi decidido, em memória daquelas mulheres, comemorar o 8 de Março como "Dia Internacional da Mulher". Desde então, o movimento a favor da emancipação da mulher tem tomado forma em todo o mundo.

Ao justificar seu pedido de sessão especial, Chica Nunes fez um relato do longo percurso feito pela mulher no mundo, especialmente na América Latina e Brasil, em busca de seu espaço e valorização na sociedade e na política.

No Brasil, depois de amplas lutas pelos movimentos femininos, o presidente Getúlio Vargas, através do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, com a instituição do Código Eleitoral Brasileiro, em seu artigo 2 disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo. Porém, nas disposições transitórias, no artigo 121, dispunham que os homens com mais de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podiam isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral, ou seja, não havia obrigatoriedade do voto feminino.

Em 1932, Getúlio Vargas, que recebe um memorial com mais de cinco mil assinaturas, no qual pleiteavam a indicação da líder feminista Bertha Lutz como uma das participantes da comissão que deveria elaborar o anteprojeto da nova Constituição Brasileira nomeou não só Bertha Lutz, mas também Nathércia da Cunha Silveira. O alistamento eleitoral foi realizado no Brasil inteiro.

Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembléia Nacional Constituinte, a mulher brasileira pela primeira vez, em âmbito nacional, votaria e seria votada.

BRASILEIRAS

Em 1933 a médica paulista Carlota Pereira de Queiróz, ex- voluntária na assistência aos feridos durante a Revolução Constitucionalista foi eleita a primeira deputada brasileira e em 1934 a bióloga e advogada Bertha Lutz assumiu como a segunda eleita no país.

Com a promulgação da Constituição de 1934, a idade mínima para o exercício do voto seria alterada para 18 anos, mantida até o advento da Constituição de 1988, que facultou para os maiores de 16 anos o direito ao voto.

Atualmente, a legislação eleitoral garante as mulheres brasileiras a participação efetiva nas eleições, obrigando os partidos políticos apresentarem em suas chapas proporcionais a cota mínima de 30% de candidatas.

Na América Latina

Na América Latina, o primeiro país que concedeu o voto as mulheres foi o Equador em 1929. Na Argentina só após a posse de Juan Domingo Perón, em 1946, é que começou a campanha pelo voto feminino, através de sua esposa Evita, que se empenhou com vontade por essa conquista, que seria aprovada pelo Congresso em 23 de setembro de 1947.

No mundo Em 1691 - Estados Unidos. As mulheres votam no Estado do Massachussetts. Perdem este direito em 1789.

1788 - França Condorcet, filósofo e homem político francês, reclama para as mulheres o direito à educação, à participação na vida política e ao acesso ao emprego.

1792 - Reino Unido Mary Wollstpnecraft pioneira da ação feminista, publica uma vindicta das Mulheres.

1822 – Portugal

Primeira Constituição Liberal. Tanto esta Constituição como as seguintes afirmam que a lei é igual para todos, sem referência especial às mulheres.





Fonte: 24HorasNews

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