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Politica Brasil
Sábado - 10 de Fevereiro de 2007 às 17:12

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O deputado José Riva (PP) pretende regulamentar o funcionamento de estabelecimentos comerciais que trabalham com desmonte de veículos automotores de via terrestre, os populares ferros-velhos e auto peças. A idéia é dificultar a comercialização de peças e veículos oriundos de roubos e furtos com a finalidade de atualizar, modernizar e aperfeiçoar a legislação do Estado quanto à disciplina e comercialização de peças usadas e recondicionadas, abertura e funcionamento de desmonte de veículos automotor.

O projeto de lei foi apresentado na Assembléia Legislativa, na sessão ordinária matutina desta quarta-feira (07/02). Estatísticas revelam que parte dos estabelecimentos que desmontam e comercializam peças usadas e/ou recondicionadas, muitas vezes sem consciência do que está realizando, compram ou vendem peças ou veículos advindos de prática ilícita.

“É um fator complicador, pois a cumplicidade acontece pelo fato de não haver regulamentação para esta modalidade comercial”, considera. Riva pondera que “ninguém abre um estabelecimento para passar por situações vexatórias, porém sempre existe alguém maldoso que acaba colocando o comerciante sob suspeita. Nossa intenção é dar fim a isso”, disse Riva.

Em muitos casos, ainda conforme levantamentos, estas lojas recuperam veículos que não poderiam voltar à circulação em vias públicas. “Este fato, por exemplo, coloca em risco a segurança da população”, observa o deputado.

Várias exigências documentais são necessárias, entre elas: o desmonte de veículos para comercialização das peças deverá ser efetuado exclusivamente por empresa credenciada no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT); Somente poderão ser destinados ao desmonte, os veículos alienados ou leiloados como sucata, irrecuperáveis ou sinistrados com laudo de perda total; Sempre que ocorrer qualquer alteração no quadro societário, empregados ou ajudantes, o responsável pelo estabelecimento deverá fazer comunicação à autoridade competente, no prazo máximo de dez dias.





Fonte: O Documento

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