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Politica Brasil
Terça - 30 de Janeiro de 2007 às 05:09

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Os salários no Judiciário mato-grossense seguem as regras estabelecidas pela emenda constitucional n° 45/2004 e se iniciam em R$ 22.111 para os desembargadores, sendo que para o presidente, o vice e o corregedor existem verbas de representação pela ocupação do cargo.

Mato Grosso também aplica entre o maior salário e o menor, que é pago ao juiz de terceira instância, passando pelo de especial, primeira e segunda, 10% de diferença salarial por categoria.

Mesmo assim os vencimentos são encarecidos pela verba indenizatória, que representam quase R$ 18 mil a mais no vencimento de cada um dos membros do Judiciário, variando para mais ou para menos de acordo com o subsídio mensal recebido por cada um.

Além dos membros do poder Judiciário, os membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas ganham salários em patamares de 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que atinge a R$ 22.111 mais as verbas indenizatórias.

A decisão do CNJ não contesta os valores definidos pela emenda n° 45/2007, pelo contrário, reforça os mesmos, mas por outro lado não admite que haja vencimentos com valores acima do estipulado, que é de R$ 24,5 mil. (ML)




Fonte: Diário de Cuiabá

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