Repórter News - www.reporternews.com.br
Nacional
Quinta - 25 de Janeiro de 2007 às 06:47

    Imprimir


São Paulo - A Justiça Federal de São Paulo determinou que o juiz Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, condenado a 26 anos de prisão pelo desvio de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, cumpra a pena em regime fechado. A ordem de prisão foi determinada pela juíza Paula Mantovani Avelino, da primeira vara Federal da capital paulista, atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. As informações são da assessoria de imprensa do MPF.

O juiz, que cumpria prisão domiciliar, está preso desde as 17h30 na carceragem da Polícia Federal na capital paulista. Deverá ser transferido nos próximos dias para um estabelecimento prisional do estado.

Desde julho de 2003, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, o juiz estava sob prisão domiciliar em sua casa no bairro do Morumbi, na capital paulista, onde permanecia sob escolta federal 24 horas. Sua defesa alega, segundo o MPF, que devido ao seu estado de saúde, ele não teria condições de ficar em estabelecimento prisional comum. Nicolau estava submetido à prisão preventiva para garantir a ordem pública.

No entanto, em maio de 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão de primeira instância e condenou o juiz aposentado a penas que totalizam 26 anos e seis meses de prisão, mais multa, pelos crimes de peculato e desvio de verbas, estelionato e corrupção. O crime de formação de quadrilha já havia prescrito para o juiz aposentado.

Na última sexta-feira (19), o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana requereu que o juiz passasse a cumprir a pena em regime fechado. Caso comprovada doença ou debilidade, o condenado poderia ser transferido para o Hospital Penitenciário ou de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. O procurador destacou que, agora, Nicolau dos Santos Neto está sujeito ao cumprimento de pena e não somente à prisão preventiva. Salientou, ainda, que o cumprimento de pena em regime fechado não admite a prisão domiciliar. O pedido foi aceito hoje pela Justiça.




Fonte: Agência Brasil

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/246082/visualizar/