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Cidades/Geral
Quinta - 21 de Março de 2013 às 08:53
Por: Lucas Bólico

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Água Mineral Puríssima rebateu, por meio de nota divulgada ao Olhar Direto, a denúncia de que estaria deixando de trocar vasilhames vencidos. A denúncia partiu do Sindicato dos Revendedores de Gás LP de Mato Grosso (Siregás), que protocolou uma representação junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra concessionárias de água mineral. A Portaria 387/200 estabelecida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) estipula que a cada três anos os galões de água mineral de 20 litros devem ser trocados.

“Água Mineral Puríssima informa que obedece rigorosamente à legislação que trata da vida útil dos galões de água”, declara a empresa. De acordo com o diretor da empresa, Wilmar José Franzner, a Portaria 387/2008 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que estabelece que a cada três anos os galões de água mineral de 20 litros devem ser trocados, não obriga as envasadoras a realizarem a troca.

“Os garrafões geralmente são de propriedade dos revendedores e contém a data na parte inferior, assim, a Água Mineral Puríssima trabalha no sentido de não envasar em garrafões com mais de três anos de vida útil”, explica Wilmar. 

Na ação, o sindicato solicitou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fiscalize os pontos de revenda para verificar se a vida útil de três anos dos galões está sendo devidamente cumprida. O assessor jurídico do Siregás, Eduardo Souza, informou que o sindicato foi notificado de que a concessionária Puríssima rotineiramente se recusa a substituir os vasilhames de água mineral vencidos.

“Em documentos que chegaram ao sindicato, preenchidos pela grande distribuidora em questão, é nítido observar que o percentual de troca não passa de 3% do total de vasilhames, enviados pelos revendedores, para reenvase”, relatou Eduardo Souza.

Eduardo afirma que é a fonte/concessionária que deve substituir os vasilhames de água mineral vencidos, pois não pode transferir os riscos de sua atividade para terceiros, muito menos aos consumidores, tampouco colocar em risco à saúde e segurança dos cidadãos.

A ação foi protocolada na última sexta-feira (15) e está sob análise no Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá da 6ª Promotoria de Justiça Cível.

Confira a baixo a íntegra da nota emitida pela Puríssima 

Ao contrário do que foi publicado na matéria “Puríssima é denunciada no MP por vender galões de água vencidos”, na editoria Universo Jurídico deste veículo de comunicação hoje (20 de março de 2013) às 11h, a Água Mineral Puríssima informa que obedece rigorosamente à legislação que trata da vida útil dos galões de água.

De acordo com o diretor da empresa, Wilmar José Franzner, a Portaria 387/2008 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que estabelece que a cada três anos os galões de água mineral de 20 litros devem ser trocados, não obriga as envasadoras a realizarem a troca.

“Os garrafões geralmente são de propriedade dos revendedores e contém a data na parte inferior, assim, a Água Mineral Puríssima trabalha no sentido de não envasar em garrafões com mais de três anos de vida útil”, explica Wilmar. 

Ele acrescenta que cada empresa pode estabelecer um percentual de troca como bonificação, a fim de ajudar na manutenção dos garrafões, mas que a prática não é obrigatória. Dessa forma, amparada pela Portaria 387/2008, a Água Mineral Puríssima não realiza o envasamento da água em galões que tenham ultrapassado a data limite. A empresa é certificada com o ISO 9001 e, portanto, possui gestão de qualidade e processo apurado de organização.






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