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Politica Brasil
Sexta - 29 de Dezembro de 2006 às 08:38

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Apenas dois deputados acusados de envolvimento com a compra superfaturada de ambulâncias com recursos do Orçamento devem ser julgados pelo plenário da Câmara na próxima legislatura. São eles: Pedro Henry, do PP de Mato Grosso, e João Magalhães (PMDB-MG). A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Sanguessugas citou um suposto envolvimento de 72 parlamentares no esquema, sendo 69 deputados e três senadores.

Apenas cinco desses parlamentares foram reeleitos. Além de Henry e Magalhães, terão novo mandato: Marcondes Gadelha (PSB-PB), Wellington Fagundes (PL-MT) e Wellington Roberto (PL-PB). O Conselho de Ética da Câmara aprovou o arquivamento dos processos contra Gadelha, Fagundes e Wellington Roberto por inépcia das acusações, ou seja, as acusações foram consideradas inconsistentes contra esses deputados. O processo contra Pedro Henry será levado à votação no Plenário da Câmara no próximo ano, embora o Conselho tenha aprovado por 8 votos a zero sua absolvição.

No caso do deputado João Magalhães, cabe ao autor da representação – o Partido Verde (PV) – pedir o desarquivamento do processo ano que vem. Se isso não acontecer, o processo permanecerá no arquivo e o deputado escapará de ter seu processo levado a plenário. Se for desarquivado, o processo continuará do ponto onde foi paralisado nas investigações desta legislatura. O plenário é soberano nas decisões sobre a perda ou não de mandato.

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados analisou e julgou 12 dos 67 processos contra deputados acusados de envolvimento com a compra superfaturada de ambulâncias com recursos do orçamento. Dois deputados renunciaram antes dos processos serem abertos. Os outros 55 processos serão arquivados. O único que poderá sair do arquivo é o do deputado João Magalhães.

Paralelamente aos processos no Conselho de Ética tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) processos contra esses parlamentares. E os deputados que não foram reeleitos perderão o direito ao julgamento pelo STF, porque a partir de 31 de janeiro quando termina a legislatura eles não terão mais direito ao chamado foro privilegiado, ou seja, julgamento pelo Supremo. Os futuros ex-parlamentares serão julgados pela justiça comum em seus respectivos estados. Logo no inicio de fevereiro, o STF deverá encaminhar os processos contra os parlamentares não reeleitos para os respectivos juizes federais dos estados deles.

As investigações contra os ex-parlamentares deverão ser feitas, segundo a assessoria da Câmara dos Deputados pela Polícia Federal e pelas respectivas policias civis dos estados, a pedido da justiça comum. A PF vai continuar nas investigações porque se trata de denúncias de desvios de recursos federais. O presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar (PTB-SP), criticou por diversas vezes a forma do envio das denúncias contra os deputados ao órgão. “Faltou cuidado da CPMI que incriminou dezenas de deputados sem ao menos examinar as provas contra eles”, disse. “Muitos perderam a eleição injustamente, sob o peso das denúncias e do uso delas feito por adversários nas suas bases políticas", observou Izar.

Enquanto isso, o Conselho de Ética do Senado arquivou os três processos contra os senadores: Ney Suassuna (PMDB-PB), Serys Shlessarenko (PT-MT) e Magno Malta (PL-ES). Serys e Malta tiveram pareceres pela absolvição. Já no caso de Suassuna foi aprovada uma censura verbal por parte do presidente do colegiado, João Alberto (PMDB-MA). O senador paraibano não foi reeleito e deverá ser julgado pela justiça comum. Enquanto os outros dois continuam tendo foro privilegiado e podem ser julgados pelo STF.

Abaixo quadro de julgamentos do Conselho de Ética da Câmara

Representado Parecer Votação no Conselho

Celcita Pinheiro (PFL-MT) Absolvição 8 sim x 1 não

João Correia (PMDB-AC) Absolvição 11 sim x 1 não

Laura Carneiro (PFL-RJ) Inépcia 11 sim x 0 não

Wellington Roberto (PL-PB) Inépcia 11 sim x 0 não

Wellington Fagundes (PL-MT) Inépcia 10 sim x 0 não

Lino Rossi (PP-MT) Cassação

11 sim x 0 não

Pedro Henry (PP-MT)

Absolvição 8 sim x 0 não

Cabo Júlio (PMDB-MG) Cassação 9 sim x 0 não

Nilton Capixaba (PTB-RO) Cassação 8 sim x 0 não (1 abstenção)

Marcondes Gadelha (PSB-PB) Inépcia 11 sim x 0 não

Érico Ribeiro (PP-RS) Absolvição 10 sim x 0 não (1 abstenção)

José Divino Cassação 8 sim x 0 não







Fonte: ABr

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