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Meio Ambiente
Quinta - 28 de Dezembro de 2006 às 23:59

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O município de Cuiabá assume a partir de 1º de janeiro de 2007 a gestão ambiental urbana. O secretário de Estado de Meio Ambiente, Marcos Machado, assinou nesta quarta-feira (27) a portaria 166/06, que transfere para a gestão municipal a competência para licenciar os empreendimentos e atividades urbanas de pequeno e/ou médio níveis de poluição e degradação ambiental. Além de Cuiabá mais três municípios já assumiram a gestão urbana - Sorriso, Lucas do Rio Verde e Campo Verde.

A gestão urbana é responsável pelo licenciamento de empreendimentos industriais, comerciais e de serviço.

Esta decisão obedece a resolução 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que prevê ao órgão municipal a competência do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local. Atualmente, a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) é responsável pela gestão ambiental urbana e rural de todo o Estado e, além disso, assumiu também no início de 2006 o comando da gestão florestal.

O mesmo deve ocorrer com a gestão ambiental urbana assumida a partir de janeiro pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá. "A Sema tem que se preocupar com a licença ambiental de um posto de gasolina lá em Guarantã do Norte, uma suposição, e ao mesmo tempo tem que cuidar do licenciamento de um poço artesiano na Capital", disse Machado.

Com a descentralização da gestão ambiental urbana a Sema poderá investir mais e melhor no controle da gestão ambiental rural, onde estão as mineradoras, usinas de álcool, hidrelétricas, estradas, pontes, entre outros. "Até licenciamento para a instalação de cemitérios nas cidades é responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, enquanto isso temos mineradoras se instalando nos municípios, hidrelétricas e tantas outras grandes obras, que necessitam de dedicação", completou.

Machado lembra que a gestão municipal também é beneficiada, pois recebe a taxa de licenciamento ambiental e passa a ter mais autonomia, inclusive poderá conciliar as licenças ambientais de acordo com seu plano diretor.





Fonte: RMT-Online

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