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Cidades/Geral
Quarta - 27 de Dezembro de 2006 às 15:37

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São Paulo - O ministro Francisco Peçanha Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da concessionária Ecovias para suspender a isenção dos associados do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do ABC (Setrans), obtida na Justiça de São Paulo, do aumento de 45,45% no valor do pedágio para veículos pesados que trafegam no Sistema Anchieta Imigrantes. Martins determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No pedido, a Ecovias alegou que a decisão vai provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia, além de diminuir a arrecadação tributária do Estado gerada pelas receitas da concessionária. Argumentou, ainda, que a isenção vai gerar um caos operacional na rodovia, pois será necessário disponibilizar funcionários exclusivos para conferir a documentação que confirme a sindicalização do usuário, gerando congestionamentos.

Na decisão, o ministro Peçanha Martins alega que o assunto é matéria constitucional, de competência do STF e não do STJ. A ordem reconhecendo que os associados do Setrans estão desobrigados de pagar o reajuste foi concedida pela 1ª vara da Fazenda Pública de São Paulo e mantida pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.





Fonte: Agência de Notícias

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