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Nacional
Quarta - 27 de Dezembro de 2006 às 10:35

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou neste mês o substitutivo ao Projeto de Lei 150/03, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), que obriga os condenados por crime organizado a cumprirem pena em regime fechado, sem direito à liberdade condicional ou substituição da pena de reclusão por pena restritiva de direitos. A proposta altera a Lei 9034/95, que trata da prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), os condenados por crimes decorrentes de organização criminosa somente terão direito à progressão da pena após cumprirem pelo menos 1/3 da pena no regime anterior. "O deputado Fernando Coruja (PPS-SC) apresentou voto em separado apontando a inconstitucionalidade da vedação de progressão no cumprimento de pena. Ele argumenta, em suas ponderações, que "a proibição do regime progressivo ofende o princípio constitucional da individualização da pena", explicou Biscaia.





Fonte: Gazeta Digital

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