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Cidades/Geral
Segunda - 18 de Dezembro de 2006 às 09:39

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O advogado Edgar Fróes, em prisão cautelar por indiciamento em crime de homicídio, teve liminar indeferida pelo ministro Cezar Peluso. A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para que o Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá reconhecesse, conforme a reclamação, o direito constitucional do advogado aguardar o julgamento preso em Sala de Estado Maior e, na ausência desta, em prisão domiciliar.

O relator da ação considerou inviável a concessão de liminar. Peluso lembrou que a decisão aponta como desrespeitado julgamento do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127. Entretanto, o ministro disse que a decisão atacada reconhece o direito do advogado à prisão especial, fundado no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, mas sustenta que o local onde está atualmente recolhido, na Penitenciária Pascoal Ramos, é adequado para abrigar presos com tal prerrogativa.

Na decisão, o ministro revela que o preso já se encontra em prisão especial, pois está em vigor portaria que incorporou a Unidade Prisional de Gerência da Polinter ao Sistema Prisional do Estado, como anexo do Pascoal Ramos, "destinada ao abrigo de réus colaboradores, presos ameaçados de baixíssima periculosidade, presos com direito a prisão especial e prisão civil". Quanto à falta de instalações físicas adequadas à condição do réu de advogado no local onde o advogado está recolhido, o ministro contou que "o juízo desconhece a realização de qualquer tipo de perícia, para melhor análise do afirmado".





Fonte: RMT-Online

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