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Sábado - 16 de Dezembro de 2006 às 08:59

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, em julgamento do dia 13 de dezembro de 2006, por maioria, dar parcial provimento ao Ministério Público Federal para considerar inválido um Decreto Legislativo que havia autorizado a construção do complexo hidroelétrico de Belo Monte na Volta Grande do rio Xingu, no Estado do Pará; proibir ao Ibama que faça a consulta política às comunidades indígenas interessadas, pois esta é competência exclusiva do Congresso Nacional, condicionante do poder de autorizar a exploração de recursos energéticos em área indígena; e, por fim, permitir a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do laudo antropológico que deverão ser submetidos à apreciação do Parlamento.

O complexo, de estratégica importância para o setor elétrico nacional, ocasionará impactos imediatos e significativos, com repercussões ambientais e sociais, sobre comunidades indígenas e populações ribeirinhas, impondo-se a obrigatoriedade de se ouvirem as comunidades indígenas.

Segundo a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a consulta se faz diretamente à comunidade envolvida com o projeto da construção e essa atribuição é exclusiva do Congresso Nacional, pois só ele tem o poder de autorizar a obra, autorização, esta, condicionada à oitiva dos índios. Dessa forma, de acordo com a decisão, resta ineficaz a autorização para a construção da UHE Belo Monte, outorgada no Decreto Legislativo 788/2005.

A Desembargadora do TRF da 1ª Região afirmou que a consulta feita às comunidades indígenas pelo Congresso Nacional nos termos da Constituição visa auxiliar na decisão política e não se confunde com a audiência pública prevista no artigo 3º da Resolução do Conama.

O entendimento da relatora é de que são de natureza técnica as audiências públicas realizadas para ouvir as comunidades atingidas (Funai, os índios, ribeirinhos, comunidades urbanas, ambientalistas, religiosos e outros), pois integram o procedimento de licenciamento ambiental pelo Ibama para colher subsídios de natureza técnica.

A consulta realizada pelo Congresso às comunidades indígenas afetadas por obras em suas terras tem por objetivo subsidiar a decisão política.

A decisão mencionou, ainda, que a autorização do empreendimento também se encontra condicionada à produção de laudo antropológico e de estudo de impacto ambiental, que devem ser feitos, e, aí, sim, concluído o estudo, o Congresso deverá consultar os índios.





Fonte: Olhar Direto

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