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Cidades/Geral
Sábado - 16 de Dezembro de 2006 às 06:13

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O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, ordenou que o Sindicato dos Médicos de Cuiabá (Sindimed), garanta o funcionamento mínimo de 60% dos serviços nos dias normais, e 100% no Pronto Socorro, nos finais de semana e vésperas das festas de fim de ano.

O juiz deferiu parcialmente uma Ação Cautelar promovida pelo município de Cuiabá contra o Sindimed, mas ainda não se manifestou sobre o mérito na ação, que pede a decretação da ilegalidade da greve dos médicos da rede pública de Saúde, iniciada no último dia 13.

Caso o sindicato não atenda a determinação da Justiça, que é extensiva a todas as unidades de Saúde, a entidade deve pagar multa diária de R$ 50 mil.





Fonte: RMT-Online

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