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<b>Colniza:</b> Juiz indefere liminar para a ex-prefeito voltar ao cargo
O juiz da comarca de Colniza, Michell Lotfi Rocha da Silva, indeferiu ontem o pedido de liminar para que o prefeito cassado Sérgio Bastos dos Santos (PMDB) retornasse ao cargo. O processo segue agora para a apreciação do Ministério Público, que tem cinco dias para se manifestar acerca do mérito do mandado de segurança.
O prefeito Sérgio Bastos foi afastado do cargo e posteriormente cassado pela Câmara Municipal de Colniza em função de várias denúncias de improbidade administrativa. Em seu lugar assumiu, desde o dia 22 de novembro, o vice-prefeito Adir Ferreira de Souza.
Em sua decisão o juiz Michell da Silva argumentou que não ficou caracterizado o prejuízo da demora, necessário para a concessão de liminar. Conforme o magistrado, a comissão que avaliou o pedido de cassação do prefeito foi formada em julho de 2007 e somente agora foi contestada por Sérgio Bastos.
“O direito não socorre quem dorme”, disse o juiz ao ponderar que, como eles demoraram mais de quatro meses para contestar a comissão, não haverá prejuízos em aguardar a decisão do mérito, que deverá ser julgado na próxima semana, tão logo o Ministério Público se manifeste.
No entanto, o juiz ressaltou que a análise foi apenas acerca do pedido de liminar e que a análise do mérito será feita somente após a manifestação do Ministério Público.
O prefeito Sérgio Bastos foi afastado do cargo e posteriormente cassado pela Câmara Municipal de Colniza em função de várias denúncias de improbidade administrativa. Em seu lugar assumiu, desde o dia 22 de novembro, o vice-prefeito Adir Ferreira de Souza.
Em sua decisão o juiz Michell da Silva argumentou que não ficou caracterizado o prejuízo da demora, necessário para a concessão de liminar. Conforme o magistrado, a comissão que avaliou o pedido de cassação do prefeito foi formada em julho de 2007 e somente agora foi contestada por Sérgio Bastos.
“O direito não socorre quem dorme”, disse o juiz ao ponderar que, como eles demoraram mais de quatro meses para contestar a comissão, não haverá prejuízos em aguardar a decisão do mérito, que deverá ser julgado na próxima semana, tão logo o Ministério Público se manifeste.
No entanto, o juiz ressaltou que a análise foi apenas acerca do pedido de liminar e que a análise do mérito será feita somente após a manifestação do Ministério Público.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/254612/visualizar/
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