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Cidades/Geral
Segunda - 11 de Dezembro de 2006 às 13:47

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O juiz Antonio Horácio da Silva Neto reassumiu nesta segunda-feira (11), na sessão ordinária do Pleno, a vaga de juiz membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE). O magistrado tinha sido afastado da Corte na semana passada por decisão liminar da 5ª Vara da Seção Judiciária Federal, em acatamento a ação civil pública impetrada por procuradores da República em Mato Grosso.

Mas a decisão foi suspensa por decisão do desembargador Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, membro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O magistrado federal, citando a Lei Orgânica da Magistratura, consignou em sua decisão que questões que dizem respeito à composição e/ou ao próprio funcionamento de Tribunais "não devem ser enfrentados no juízo de 1° grau", ou seja, o assunto era de competência dos próprios Tribunais Eleitorais. Considerou, inclusive, questionável a adequação da ação civil pública para os fins propostos.

Na ação civil pública, procuradores da República, sob o intento de defesa da ordem jurídico-constitucional, questionaram o fato de o juiz Antonio Horácio da Silva Neto e a juíza Marilsen Andrade Adário integrarem a Corte Eleitoral de Mato Grosso, em vagas reservadas para juízes de Direito, porquanto ocupam, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, cargos de juízes substitutos de 2° grau.

Em manifestação durante a sessão, o juiz Antonio Horácio ressaltou que ocupava a vaga de juiz membro efetivo do TRE/MT por indicação de òrgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, composto por 20 desembargadores. E que a questão da composição do TRE/MT já tinha sido objeto de julgamento em consulta formulada ao Pleno do próprio Tribunal, cuja decisão não mereceu censura ou recurso de nenhum membro da Corte.





Fonte: RMT-Online

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