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Nacional
Terça - 05 de Dezembro de 2006 às 21:14

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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu em parte, por unanimidade, ordem de habeas corpus com pedido de devolução dos passaportes dos norte-americanos Joseph Lepore e Jean Paul Paladino, pilotos da jato Legacy que colidiu com o Boeing da Gol, causando a queda do último e morte de 154 pessoas, no dia 29 de setembro.

A restituição dos passaportes deverá ocorrer em 72 horas, tempo concedido para que a Polícia Federal possa colher os depoimentos dos estrangeiros, mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do inquérito e futura ação penal.

De acordo com o voto do relator, Desembargador Federal Cândido Ribeiro, acompanhado pelo Magistrado Tourinho Neto e pelo Juiz Federal Convocado Jamil Rosa de Jesus, a medida de restrição à liberdade de locomoção dos estrangeiros não encontra respaldo na lei processual penal pátria.

Além disso, o magistrado esclareceu que o acordo existente entre as duas nações prevê colaboração na área penal. O relator acrescentou que os estrangeiros possuem endereço certo e emprego. Por fim, a Turma esclareceu que no artigo 5º da Constituição Federal está previsto isonomia de tratamento entre nacionais e estrangeiros.





Fonte: TRF

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