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Terça - 05 de Dezembro de 2006 às 11:41

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Em conformidade com a lei 8.569/2006 aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, “fica obrigatório: A inclusão do número do telefone e endereço do órgão de Defesa do Consumidor – Procon, em todos os documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso”.

O Procon de Sorriso está orientando os escritórios de contabilidade, gráficas e empresas em geral do nosso município, para que procedam desta forma. As empresas que já tem seus documentos fiscais emitidos, devem providenciar um carimbo com os dados do Procon Estadual e o do Procon de Sorriso.

As empresas que vierem a imprimir novos blocos de documentos fiscais devem incluir no corpo do documento os dados do Procon Estadual e local, conforme a Lei exige. Esta Lei deverá ser seguida na íntegra, os infratores ficam sujeitos à multa de 100 UPF/MT. Estas informações irão auxiliar os consumidores para o acesso aos órgãos de defesa do consumidor.





Fonte: Só Notícias

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