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Prazo de validade nos produtos deverá ser exposto
Os estabelecimentos que comercializam alimentos devem colocar em evidência, ao lado do valor de oferta, o prazo de validade do produto em promoção ou liquidação, de forma que fique expressa a proximidade do vencimento do prazo deste produto para consumo. A Lei nº 8.593/06, de autoria do deputado Carlos Brito (PDT), foi publicada no Diário Oficial no último dia 29 de novembro.
Dessa forma, evita-se a comercialização de produtos impróprios para o consumo que, com a proximidade do vencimento, são colocados em promoção. “Sempre ouvimos comentários de consumidores que ao adquirir produtos em supermercados, levados pela pressa, melhor preço ou até mesmo a falta de costume, não observam a data de validade do produto”, declarou o autor da Lei.
Brito enfatizou ainda que essa desatenção aumenta quando o consumidor se depara com placas que colocam em evidência os termos promoção, oferta, ou similares. “Isso leva o consumidor a agir por impulso e adquirir o produto em razão do desconto, não se preocupando com o prazo de validade”.
A nova Lei pretende criar mecanismos para que o consumidor atente para esses descuidos. “Com certeza, o direito do consumidor, inserido na competência do Estado, será respeitado. Basta que os estabelecimentos cumpram a Lei”.
Dessa forma, evita-se a comercialização de produtos impróprios para o consumo que, com a proximidade do vencimento, são colocados em promoção. “Sempre ouvimos comentários de consumidores que ao adquirir produtos em supermercados, levados pela pressa, melhor preço ou até mesmo a falta de costume, não observam a data de validade do produto”, declarou o autor da Lei.
Brito enfatizou ainda que essa desatenção aumenta quando o consumidor se depara com placas que colocam em evidência os termos promoção, oferta, ou similares. “Isso leva o consumidor a agir por impulso e adquirir o produto em razão do desconto, não se preocupando com o prazo de validade”.
A nova Lei pretende criar mecanismos para que o consumidor atente para esses descuidos. “Com certeza, o direito do consumidor, inserido na competência do Estado, será respeitado. Basta que os estabelecimentos cumpram a Lei”.
Fonte:
AL
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/256977/visualizar/
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