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Nacional
Quinta - 30 de Novembro de 2006 às 16:48

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, afirmou hoje que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) foi "indevidamente incluído no rol dos tribunais que pagam salários acima do teto legal". Segundo o site do STJ, é incorreta a informação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que tal TRF teria 121 casos de supersalários. "Não há, nem naquele TRF, nem em qualquer outra unidade da Justiça Federal, servidores ou juízes recebendo salários acima do teto legal", disse Barros Monteiro.

Em nota, Barros Monteiro - que também preside o Conselho da Justiça Federal (CJF) - explicou que o pagamento do adicional por tempo de serviço, considerado legítimo pelo tribunal em 2005, foi suspenso em abril por determinação do presidente do tribunal, desembargador federal Francisco Cavalcanti - "tão logo foi editada a Resolução nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a incorporação do adicional por tempo de serviço ao subsídio dos magistrados."

O ministro informou ainda que tramita no CJF processo que discute os pagamentos feitos a título do adicional por tempo de serviço aos magistrados da 5ª Região no período entre a decisão em favor do pagamento e a suspensão do benefício. "A regularidade da situação do TRF da 5ª Região foi confirmada pela ministra presidente do CNJ (Ellen Gracie) em ofício encaminhado àquela Corte e datado de agosto de 2006", completou.





Fonte: AE

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