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<b>Projeto da AL altera taxas do serviço de transporte</b>
A Assembléia Legislativa de Mato Grosso vai apreciar a mensagem nº 68/06 de autoria do Governo do Estado que prevê alterações na taxa de regulação, fiscalização e controle (TRFC) do serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de passageiros. A proposta foi encaminhada ao presidente do Legislativo, deputado Silval Barbosa (PMDB) para que a mensagem seja lida, durante a sessão plenária. De acordo com o texto da mensagem, o Governo pretende corrigir um equívoco antigo que vem sendo praticado dentro das normas da atual lei.
A proposta deve ser alterada majorando a alíquota que serve de parâmetro para o cálculo da taxa de regulação, fiscalização e controle sobre os serviços prestados no sistema de transporte intermunicipal com características urbanas.
Segundo o Governo, a taxa de regulação tem sua contrapartida na eficaz fiscalização e na correta regulação do serviço de transporte beneficiando o usuário do sistema rodoviário intermunicipal e as próprias concessionárias desse tipo de serviço público.
Para o Executivo, dessa forma, os valores arrecadados devem ser suficientes para fins esperados, uma vez que a fiscalização e regulação dessa modalidade são imensas e necessita de maior recurso humano e financeiro para seu desempenho com qualidade.
Na visão do Governo, as atuais alíquotas são irrisórias e se mostram totalmente insuficientes para atender aos serviços decorrentes da arrecadação da taxa fiscalizadora, o que torna justificada, a alteração e adequação da mensagem 68.
O Executivo afirma que a proposta tem como objetivo corrigir as distorções verificadas a tempo, fixando a alíquota da taxa reguladora em percentual justo e condizente com a contraprestação oferecida pelo órgão regulador e fiscalizador do Estado.
A proposta deve ser alterada majorando a alíquota que serve de parâmetro para o cálculo da taxa de regulação, fiscalização e controle sobre os serviços prestados no sistema de transporte intermunicipal com características urbanas.
Segundo o Governo, a taxa de regulação tem sua contrapartida na eficaz fiscalização e na correta regulação do serviço de transporte beneficiando o usuário do sistema rodoviário intermunicipal e as próprias concessionárias desse tipo de serviço público.
Para o Executivo, dessa forma, os valores arrecadados devem ser suficientes para fins esperados, uma vez que a fiscalização e regulação dessa modalidade são imensas e necessita de maior recurso humano e financeiro para seu desempenho com qualidade.
Na visão do Governo, as atuais alíquotas são irrisórias e se mostram totalmente insuficientes para atender aos serviços decorrentes da arrecadação da taxa fiscalizadora, o que torna justificada, a alteração e adequação da mensagem 68.
O Executivo afirma que a proposta tem como objetivo corrigir as distorções verificadas a tempo, fixando a alíquota da taxa reguladora em percentual justo e condizente com a contraprestação oferecida pelo órgão regulador e fiscalizador do Estado.
Fonte:
AL
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/257785/visualizar/
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