Repórter News - www.reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 27 de Novembro de 2006 às 15:31
Por: Maria Nascimento

    Imprimir


Entidades, empresas e pessoas físicas interessadas têm até a próxima quinta-feira (30) para indicarem ao Parlamento Mato-grossense, pessoas físicas, instituições, ações e experiências que pelo compromisso, dedicação e testemunho destacam-se na luta pela promoção e defesa dos direitos humanos previstos na Constituição Federal. Os indicados concorrerão ao Prêmio Padre José Ten Cate concedido anualmente pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso com o objetivo de reconhecer a luta pela defesa dos direitos humanos.

A indicação deverá ser feita mediante ofício à Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa até 30 de novembro. Devem constar, as indicações ao Comitê de Julgamento, com nome do indicado e em que categoria concorre; curriculum vitae (se personalidade) ou descrição breve da ação/experiência ou da organização (se para as duas outras categorias) em, no máximo, cinco laudas e, justificativa da indicação em, no máximo, cinco laudas.

O prêmio José Ten Cate foi instituído pela Lei 8.116 de 12 de maio de 2004 de autoria do deputado Ságuas Moraes (PT). Para fins do direito ao reconhecimento, a lei entende os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais como direitos humanos, confirmando a sua indivisibilidade e interdependência. Ainda seguindo essa lei, o Prêmio poderá ser concedido duas vezes a mesma instituição quando a mesma concorrer nas categorias Organizações e Ações e Experiências, devendo esta possuir uma trajetória histórica que justifique a dupla premiação. A mesma instituição ou personalidade não poderá ser premiada no ano seguinte, caso já tenha sido agraciada.

O prêmio será divulgado em 10 de dezembro e a solenidade de outorga realizada no dia 14 de dezembro na Assembléia Legislativa. O José Ten Cate é concedido nas categorias personalidade, organizações e Ações e Experiências. A categoria Personalidades refere-se a pessoas de reconhecida referência em direitos humanos no Estado, devendo estas se destacar em seu campo profissional ou pessoal, quer seja por um fato relevante, produção de conhecimento ou pela própria trajetória de vida, podendo ser concedido em vida ou post mortem.

A categoria Organizações busca premiar instituições de luta pelos direitos humanos no Estado, podendo estas ser ou não associadas ao Movimento Nacional de Direitos Humanos. São instituições de notoriedade pública e credibilidade política e social na promoção e defesa dos direitos humanos.

A categoria Ações e Experiências se destina à valorização de idéias inovadoras de ação em direitos humanos, podendo ser desenvolvida em nível micro, mas com potencial de replicação. As idéias inovadoras devem apresentar resultados sociais relevantes e aspectos metodológicos participativos, eficientes e capacidade de integração com parceiros. Os interessados podem obter a íntegra da Lei com o respectivo regulamento no site www.al.mt.gov.be/Leis.





Fonte: AL

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/257996/visualizar/