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Nacional
Sexta - 24 de Novembro de 2006 às 16:08

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O governador do estado de São Paulo, Cláudio Lembo (PFL), promulgou nesta sexta-feira (24) a Lei nº 12.401, de 23 de novembro de 2006, que autoriza a Fazenda do Estado a indenizar 15 familiares de policiais militares mortos fora do serviço, no período de maio a julho de 2006, e sem direito a cobertura de seguro de vida.

Terão direito à indenização, de R$ 100 mil, os filhos, cônjuge, companheira ou companheiro, pais e irmãos do servidor público morto, obedecida a ordem de sucessão e demais preceitos estabelecidos pelo Código Civil.

Os familiares das vítimas devem formular o pedido de indenização no prazo de 60 dias, contados a partir desta sexta-feira (24), data da publicação da Lei no "Diário Oficial do Estado".

O artigo 5º, da Lei nº 12.401, institui uma Comissão Especial, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, para analisar os pedidos dos parentes próximos.

A Comissão Especial será constituída por dois representantes da Secretaria de Segurança Pública, um da Secretaria da Fazenda e um da Procuradoria Geral do Estado. O Secretário de Segurança Pública ou um representante designado por ele presidirá os trabalhos.

O projeto de lei que autoriza a indenização foi aprovado pela Assembléia Legislativa na terça-feira (21).

Ao todo, a organização criminosa que age a partir dos presídios paulistas matou 59 pessoas em suas três ondas de atentados. Foram 25 policiais militares, 4 guardas civis, 7 policiais civis, 14 agentes penitenciários, 6 civis e 3 segurança. Foram 998 alvos atacados no Estado entre maio e agosto.





Fonte: G1

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