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Politica Brasil
Quinta - 23 de Novembro de 2006 às 07:20

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As prefeituras e câmaras municipais de Mato Grosso não estão obrigadas a atender as notificações que o Ministério Público Estadual tem feito, especialmente aos prefeitos, para que cumpram a Resolução 07/2005 do Conselho Nacional de Magistratura que trata da contratação de parentes em cargos comissionados no âmbito do Poder Judiciário. Decisão nesse sentido foi aprovada em sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Contas, nessa quarta-feira (22/11), em resposta a consulta formulada pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

O processo de consulta foi relatado pelo conselheiro Júlio Campos, que fundamentou sua manifestação nos pareceres da Consultoria Técnica e do representante do próprio Ministério Público que atua junto ao Tribunal. Ambos sustentam que a Resolução Normativa do CNJ não se aplica aos órgãos dos poderes Executivo e Legislativo.

Para o relator do processo, as notificações do MPE devem ser interpretadas apenas como alertas aos gestores notificados “para se valerem dos princípios norteadores da administração pública, especificamente em relação a moralidade e impessoalidade, não havendo condão impositivo próprio das decisões do Poder Judiciário”. Ele destacou a importância desses princípios e do dever que o gestor tem de realizar uma administração voltada para a honestidade e boa-fé “uma vez que os bens que administra não são seus”, mas ressaltou que o Ministério Público não pode utilizar a Resolução do Conselho da Magistratura para “obrigar os órgãos ao cumprimento de uma norma até então restrita apenas e tão somente ao Judiciário”.

O Conselho Nacional de Magistratura também já se manifestou em mais de uma oportunidade, afirmando que a Resolução 07/2005 se aplica somente aos órgãos do Poder Judiciário, sendo uma delas um pedido de providência da Federação das entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas. Nesse processo, o Conselho reconhece a impossibilidade de aplicar a resolução aos Tribunais de Contas “em face da carência de competência do CNJ para regulamentar atividades administrativas dessas Cortes”. A outra manifestação, com esse teor, foi para responder consulta no mesmo sentido feita pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte.

Ao votar favorável à manifestação do relator o conselheiro Valter Albano afirmou que o tema analisado pelo Tribunal de Contas na consulta da AMM não foi o nepotismo. “A pergunta que foi feita é se um membro do Ministério Público pode dar ordem aos gestores do Executivo e Legislativo para demitir parentes e a resposta é que não pode”. Ele acrescentou que o Ministério Público “é uma instituição essencial ao funcionamento da Justiça e importantíssima para a democracia, entretanto, não pode exorbitar no exercício de suas atribuições”.

No Tribunal de Contas há consenso entre os conselheiros que o conceito de nepotismo vem sendo historicamente desvirtuado. A irregularidade, segundo entendem, é a contratação de parentes para receber salários sem trabalhar, caracterizando favorecimento ilícito. Outro consenso, no Tribunal Pleno, é de que as regras de nomeação em cargos de confiança, previstas na Constituição Federal só podem ser modificadas pelo próprio Congresso Nacional.





Fonte: TCE/MT

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