Repórter News - www.reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 07 de Novembro de 2006 às 13:16

    Imprimir


A Juíza de Direito Cristiane Busatto Zardo, de Rio Pardo, RS, proferiu sentença acolhendo pré-executividade, determinando a extinção de execução fiscal promovida contra produtor rural daquele município, cobrando dívida que tem origem na securitização.

Na decisão, a Juíza acolheu a tese apresentada pelo advogado do agricultor, Ricardo Alfonsin, a qual a Procuradoria da Fazenda Nacional não tem competência para cobrar dívidas que não tenham natureza tributária ou fiscal.

Com isso, segundo o advogado, não houve penhora dos bens, devendo a União, quando transitar em julgado a sentença, promover outra ação de cobrança pelos mesmos meios que o credor original, o Banco do Brasil, vinha adotando, ou seja, execução normal.





Fonte: Da Assessoria

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/262513/visualizar/