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Politica Brasil
Segunda - 06 de Novembro de 2006 às 19:26

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(Cuiabá/MT – 06/11) – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou por unanimidade conhecimento à duas consultas eleitorais, em sessão ordinária desta segunda-feira (06). Em ambas as decisões o Pleno acompanhou o entendimento do relator juiz Antônio Horácio da Silva Neto e parecer ministerial. O principal motivo da recusa nos dois processos foi por se tratarem de caso concreto, formulados em período eleitoral.

Na primeira consulta ingressada pelo Senhor Marcelo Lima Barros, em 25 de julho deste ano, e que questionava sobre a possibilidade de confecção de camisetas com logomarca e logotipo com a frase "Amigos do PPS", o juiz relator Antônio Horácio alegou ainda ilegitimidade ativa. De acordo com o magistrado, o Senhor Marcelo não é parte legítima para formular consultas eleitorais perante o TRE. Pelo Código Eleitoral, tal ação somente deverá ser ingressada por autoridade pública e partidos políticos, e no documento não há nenhum qualificação dele.

Já na segunda consulta rejeitada pelo Pleno, o Diretor-Presidente da Companhia Mato –Grossense de Mineração – METAMAT, João Justino Paes Barros que ingressou com a ação em 24 de julho, ou seja, já no período eleitoral, questionava sobre a possibilidade de assinatura de um convênio de cooperação técnica. O termo que seria assinado entre a Metamat e a prefeitura municipal de Jaciara visava o conserto de equipamentos de sondagem destinado à perfuração de poços artesianos em assentamentos.

De acordo com o juiz relator Antônio Horácio, o objetivo da consulta é de que seja formulada em tese (hipótese), afirmando que "A consulta proposta depois da data (inicio do processo eleitoral) pode redundar em pronunciamento sobre caso concreto", fato que contraria o disposto na legislação.





Fonte: TRE/MT

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