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Sexta - 27 de Outubro de 2006 às 16:15
Por: Edivaldo de Sá

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O Juiz Substituto da Comarca de Nortelândia, Érico de Almeida Duarte, determinou que a empresa Águas de Nortelândia, concessionária do serviço de distribuição de água do município, restabeleça em até 48 horas, o abastecimento de água da residência de Irinéia Moreira, 25, moradora do Bairro Bandeirantes, na periferia da cidade.

A empresa cortou o fornecimento de água, por conta de uma divida antiga, o que a justiça considerou como abusiva, já que o corte não pode ser usado como meio coercitivo de recebimento de conta não paga, considerou Érico Duarte.

A empresa tem agora 48 horas para retomar o abastecimento, sob pena de multa diária de R$ 500 reais, caso venha a descumprir a decisão judicial.

Irinéia Moreira é carente, e está no nono mês de gestação, podendo ter um bebê a qualquer momento. A reportagem esteve na residência dela e pôde constatar a dificuldade para poder ter água em casa, tendo que ir buscar no rio próximo de sua casa, numa lata d’agua, acompanhada de seus dois filhos menores.

A ação de Reparação de Danos Morais com Pedido de Antecipação de Tutela, foi protocolada na justiça, pelo advogado Lussivaldo Fernandes de Souza e o estagiário Carlos Pereira, que obtiveram êxito após demonstrar a situação em que vive a mulher e seus filhos, justo no momento em que espera uma outra criança.

Os advogados conseguiram ainda outra decisão favorável da justiça, em favor de Benedito Adão Cruz, que também teve o abastecimento de água interrompido pela empresa, por atraso no pagamento, e que agora terá que religar, para não ser multado pelo descumprimento da decisão.





Fonte: Repórter News

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