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Politica Brasil
Quinta - 26 de Outubro de 2006 às 16:15

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O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia 29 de outubro, data do segundo turno das eleições deste ano, deve preencher formulário para justificar a impossibilidade da votação e apresentá-lo em qualquer seção eleitoral no mesmo dia da eleição.

Nos termos do artigo 6º do Código Eleitoral, também não são obrigados a votar, com a prerrogativa de justificar o voto, os enfermos e os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

O modelo de formulário da justificativa estará disponível no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - www.tse.gov.br - até o encerramento da votação do segundo turno, conforme dispõe a Resolução 22.154 do TSE. Também estará disponível nos cartórios eleitorais, nos locais de votação no dia da eleição e em outros locais, desde que haja prévia autorização do juiz eleitoral.

Penalidades

Nessa página, o eleitor encontrará, também, explicações detalhadas sobre a obrigatoriedade da justificativa e as penalidades previstas para quem não votar nem justificar a ausência.

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a eleição, incorre em multa, que será arbitrada pelo juiz eleitoral. A multa tem por base de cálculo o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13), e é fixada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor, girando em torno de R$ 1,06 a R$ 3,51.

A falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.

Mas além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII).

Vale lembrar que todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade são obrigadas a votar. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo. Nas seções eleitorais, o atendimento é preferencial aos idosos, portadores de necessidades especiais, enfermos e mulheres grávidas, além dos serventuários da Justiça Eleitoral e policiais militares.





Fonte: Terra

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