Carlos Brito afirma estar disposto a ir até o Supremo por vaga na Assembléia
Carlos Brito acredita que pode ser responsável por uma decisão inédita em todo o país. Ele reclama à Justiça Eleitoral que de cálculo aplicado pela equipe de informática do TSE não condiz com o Código Eleitoral Brasileiro.
A diferença está na interpretação: o Código determina uma forma de cálculo e o sistema aplicado obedece outra formatação, o que lhe tirou a reeleição de deputado estadual. Ele observa que a sua sobra foi maior que a da coligação Unidade Ética, que resultou na proclamação, pelo TRE, do deputado Gilmar Fabris (PFL) como eleito. Brito assegura que irá à última instância para garantir a sua vaga, na Assembléia Legislativa, na 16ª legislatura.
Pelo que está no Código, divide-se o número de votos válidos obtidos pelo partido ou coligação pelo número de lugares alcançados, ou seja, pelo número de vagas diretas que o partido já obteve naquela primeira conta. "Faz primeiro a conta da divisão do número de votos válidos pelo número de lugares alcançados e ao resultado disso se acrescenta um. Até porque este mais um, que tanto se discute, é um numeral, não é voto", argumenta.
"Então, se [o mais um] for somado ao número de vagas obtidas e se cada vaga equivale a 60.347 mil votos, está se colocando nesta conta votos que não existem. É como atribuir outros 60.347 mil votos de eleitores que não existem", protesta Carlos Brito.
Pelas contas de Brito, no cálculo da 'sobra', a coligação do PDT obteve 63% dos votos para atingir o quociente eleitoral enquanto a do PFL e PPS, 4%.
Segundo Brito, o Artigo 109 do Código Eleitoral Brasileiro define de maneira muito clara a regra para o cálculo da chamada sobra eleitoral e a definição das vagas remanescentes. "Divide-se o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares que ele obteve nas chamadas vagas diretas. Ao resultado disso se soma mais um, que é uma operação aritmética, isso resulta na média", resume ele.
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